O SINDICATO É A SOMA DE NOSSAS ATUAÇÕES !
A plena consciência da importância de um sindicato é medida pelas propostas que são submetidas à sua categoria profissional.
A Comissão Provisória de nosso Sindicato, coerente com tudo o que preconiza, submete à apreciação de nossa categoria UMA PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.
Iremos maturá-la, debatendo intensamente em nossos locais de trabalho (acrescentando, suprimindo, alterando, aprimorando ou adaptando), utilizando os nossos espaços eletrônicos democráticos e após um consenso progressivo, iremos submetê-la a sufrágio.
Em sendo consagrada pela maioria, iremos encaminhá-la pelos trâmites internos de nossa instituição.
1ª PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DO MPRJ:
1. Unidade nacional imediata pela referenciação dos salários do pessoal dos MP’s ao MPU (vide a página “URGENTE ! Nossos SALÁRIOS”);
2. Criação do Gabinete de Representação Funcional - GAREF (na página “É MOMENTO DE DECISÃO !”);
3. Aplicação imediata do critério que estabelece a resolução recém aprovada no CNMP a todos os benefícios (auxílio de saúde, auxílio alimentação e/ou refeição, vale- transporte, etc.);
4. Extensão aos servidores do “benefício (plano) saúde” concedido aos Senhores Membros, como é o caso dos colegas Servidores do MPDF;
5. Concessão de benefício aos TNAI’s idêntico ao que é aplicado aos Oficiais-de-Justiça;
6. Pagamento de retroativo (p.ex. cinco anos) a todos os Servidores que desempenharam “tarefas eleitorais”;
7. Pagamento de retroativo pelo não cumprimento da data-base em anos anteriores;
8. Concessão de auxílio educação aos próprios Servidores;
9. Direito à venda de férias;
10. Direito à venda de licença especial;
11. Crédito do 13º até o dia 10 de dezembro de cada ano;
12. Disponibilização periódica pelo DRH de informações automáticas (via intranet) acerca de “vagas por ventura existentes” para os que queiram concorrer à remoção;
13. Eleição de CIPA, cfe. estabelece NR 5 do MTE, uma determinação legal que está em vigor e regula o assunto e que, portanto, deve ser cumprida;
14. Concessão de gratificação para os servidores que exerçam as atribuições de colegas de férias ou afastados, bem como por qualquer outro motivo exerçam atribuições em mais de uma Promotoria. O percentual pleiteado para essa gratificação deverá ser, seguindo o que ocorre com os Membros, de 1/3 dos vencimentos;
15. Pagamento de retroativo decorrente da revisão do PCS.