Pauta de REIVINDICAÇÃO!

 

O SINDICATO É A SOMA DE NOSSAS ATUAÇÕES !

 

A plena consciência da importância de um sindicato é medida pelas propostas que são submetidas à sua categoria profissional.

 

A Comissão Provisória de nosso Sindicato, coerente com tudo o que preconiza, submete à apreciação de nossa categoria UMA PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.

 

Iremos maturá-la, debatendo intensamente em nossos locais de trabalho (acrescentando, suprimindo, alterando, aprimorando ou adaptando), utilizando os nossos espaços eletrônicos democráticos e após um consenso progressivo, iremos submetê-la a sufrágio.

 

Em sendo consagrada pela maioria, iremos encaminhá-la pelos trâmites internos de nossa instituição.

 

1ª PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DO MPRJ:

 

1.    Unidade nacional imediata pela referenciação dos salários do pessoal dos MP’s ao MPU (vide a página “URGENTE ! Nossos SALÁRIOS”);

 

2.    Criação do Gabinete de Representação Funcional - GAREF (na página “É MOMENTO DE DECISÃO !”);

 

3.    Aplicação imediata do critério que estabelece a resolução recém aprovada no CNMP a todos os benefícios (auxílio de saúde, auxílio alimentação e/ou refeição, vale- transporte, etc.);

 

4.    Extensão aos servidores do “benefício (plano) saúde” concedido aos Senhores Membros, como é o caso dos colegas Servidores do MPDF;

 

5.    Concessão de benefício aos TNAI’s idêntico ao que é aplicado aos Oficiais-de-Justiça;

 

6.    Pagamento de retroativo (p.ex. cinco anos) a todos os Servidores que desempenharam “tarefas eleitorais”;

 

7.    Pagamento de retroativo pelo não cumprimento da data-base em anos anteriores;

 

8.    Concessão de auxílio educação aos próprios Servidores;

 

9.    Direito à venda de férias;

 

10. Direito à venda de licença especial;

 

11. Crédito do 13º até o dia 10 de dezembro de cada ano;

 

12. Disponibilização periódica pelo DRH de informações automáticas (via intranet) acerca de “vagas por ventura existentes” para os que queiram concorrer à remoção;

 

13. Eleição de CIPA, cfe. estabelece NR 5 do MTE, uma determinação legal que está em vigor e regula o assunto e que, portanto, deve ser cumprida;

 

14. Concessão de gratificação para os servidores que exerçam as atribuições de colegas de férias ou afastados, bem como por qualquer outro motivo exerçam atribuições em mais de uma Promotoria. O percentual pleiteado para essa gratificação deverá ser, seguindo o que ocorre com os Membros, de 1/3 dos vencimentos;

 

15. Pagamento de retroativo decorrente da revisão do PCS.