Colegas Servidores do MPRJ, abaixo transcrevemos na ìntegra como se desenvolveram as articulações que construiu a Resolução que será objeto de apreciação no CNMP. Todo o conteúdo desta página é uma reprodução INTEGRAL do site de nossa FENASEMPE.
À pedido da Federação CNMP encaminha Projeto de resolução que regulamenta revisão salarial anual para servidores do MP
Nesta terça-feira, 27 de abril de 2010, o conselheiro Cláudio Barros apresentou proposta que disciplina a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público. A solicitação foi realizada no dia 9 de abril pelo presidente da FENASEMPE, Marcos Kersting. A resolução fará cumprir o Inciso X do Artigo 37 da Constituição. A norma constitucional assegura que a revisão geral da remuneração deve ser feita anualmente para os servidores, recompondo a inflação.
A proposta deve ser votada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda no mês de maio, necessitando de maioria simples para ser aprovada. No regimento do CNMP consta que a votação deve aguardar 15 dias para ser realizada, período em que os interessados poderão enviar propostas de emenda ao relator.
FENASEMPE requer ao CNMP edição de norma para que se cumpra a revisão geral anual aos servidores dos MPE´s
Na sexta-feira, 9 de abril de 2010, o presidente da FENASEMPE, Marcos Kersting, reuniu-se com o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Excelentíssimo Senhor Dr. Claudio BarrosSilva para tratar da grande demanda dos servidores de todo o país, o cumprimento do Inciso X do Artigo 37 da Constituição. A norma constitucional assegura que a revisão geral da remuneração deve ser feita anualmente para os servidores, recompondo a inflação.
A decisão de consolidar o direito à reposição salarial, o mais fundamental dentre os direitos dos servidores públicos, foi tirada no primeiro Congresso da FENASEMPE, e ratificada no Congresso realizado em Belo Horizonte nos dias 13 e 14 de março do corrente ano. A deliberação por fazer a norma constitucional valer de fato nos MPE´s foi considerada como prioridade da atual gestão da federação.
Na reunião realizada entre o presidente da FENASEMPE e o conselheiro do CNMP, Dr. Claudio Barros Silva, encaminhou-se o requerimento que deverá ser votado em data a definir no CNMP. Segundo palavras de Marcos Kersting: “Desenha-se a maior vitória de todos os tempos para os servidores dos MP´s assim como para as instituições. Cabe ressaltar a importância do elevado espírito republicano do Dr. Claudio Barros Silva e seu grande empenho no intuito de qualificar e colocar o Ministério Público na vanguarda do cumprimento desta norma constitucional. O papel da FENASEMPE, daqui em diante, é provocar uma grande campanha pela aprovação da resolução.”
Publicado em 09/04 no site da FENASEMPE
Trecho da justificativa produzida pelo Conselheiro CLÁUDIO BARROS, Procurador de Justiça do RS.
"E em consideração a manifestação da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEMPE – em que requereu a este Conselheiro o encaminhamento de proposta de resolução regulamentando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos dos Ministérios Públicos Estaduais para apreciação do Colegiado."
Link para a informação no CNMP:
Projeto de resolução regulamenta revisão salarial anual para membros e servidores do MP
O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão de hoje, 27 de abril 2010, proposta de resolução que disciplina a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público. De acordo com a proposta apresentada, cada unidade do Ministério Público (da União e dos Estados) deverá encaminhar, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas, visando assegurar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros, de acordo com o índice oficial de inflação do ano anterior.
Na justificativa para a proposta de resolução, o autor do projeto argumenta que a Constituição Federal garante ao servidor público a aplicação do princípio da periodicidade, ou seja, “garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral nos salários. Segundo ele, “a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração do servidor público ou do subsídio do membros do MP, observados os tetos constitucionais, podendo a administração conceder reajustes em periodicidade inferior a um ano, mas jamais ultrapassar a data limite fixada como interregno de doze meses para a revisão salarial”
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o projeto de resolução deve esperar, agora, no mínimo, 15 dias, antes de ser votado pelos conselheiros, período em que os interessados poderão enviar propostas de emenda ao relator.
No site da FENASEMPE maiores detalhes: WWW.fenasempe.org.br